Data: 14/02/2018
Fonte: RFDT – Revista Fórum de Direito Tributário, ano 16, nº 92, mar/abr de 2018. p.153-173.
Consulta:
1) O artigo 25 da primitiva MP 1.858-9 mantido na MP n. 2.158-35 — vigente até o momento, por força do art. 2º da EC n. 32 — ao estabelecer que “o valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração do beneficiário, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, considera-se como da mesma natureza deste direito, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste.” constitui hipótese de não incidência do IR ou de isenção do IR?
2) A qualificação como hipótese de não incidência ou de isenção altera a questão da observância do art. 111 do CTN em face do art. 25 da referida MP n. 2.158, para exigir a sua interpretação literal?
3) Em uma ou outra hipótese é dado à Receita Federal editar ato infra legal para fazer exigência não contemplada na lei, que esvazia o direito nela contido?
4) Então, se o art. 25 da MP 2.158-35 estabeleceu que o auxílio-moradia NÃO integra a remuneração do beneficiário e, por isso, não se sujeita à incidência do Imposto de Renda, poderia a Receita Federal por meio de um ato infra legal criar uma obrigação tributária acessória não prevista na lei — como a do inciso II do Ato Declaratório n. 87, de 12/11/1999, da SRF — que condiciona o reconhecimento do caráter indenizatório do auxílio moradia à apresentação “do contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando os pagamentos realizados”?
5) Se o Decreto n. 300 (RIR/99) também não previu essa obrigação tributária acessória, poderia o Ato Declaratório n. 87, de 12.11.99, da Secretaria da Receita Federal, fazer tal exigência, esvaziando o art. 25 da MP n. 2.158?
6) O Ato Declaratório n. 87, de 12.11.99, da Secretaria da Receita Federal é válido (constitucional e legal) e exigível em face dos contribuintes (magistrados)?
7) O quadro fático e jurídico apresentado justifica o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade do tributo sobre o auxílio-moradia?
8) Os contribuintes (magistrados) que não tiveram suas Declarações de Ajuste de IR glosadas pela Receita Federal devem se antecipar à eventual autuação da Receita Federal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0872/18
Publicado: 1
Descritores:
Imposto de renda
Auxílio-moradia
MP 2158-35/2001. Artigo 25
Ato Declaratório nº 87/1999 da Receita Federal
EC nº 32/2001