Data: 05/12/2000
Fonte: Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, ano 4, n. 12, abr./jun. 2001. p. 179-192; Boletim Adcoas, ano 4, n. 3, mar. 2001. p. 80-89
Consulta:
Indaga-se se o aludido dispositivo constitucional é dependente de regulamentação, por meio de legislação complementar, e , por consequência, se a instituição financeira poderá continuar a operar com as contas de entidades públicas, após a sua privatização.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0460-00
Publicado: sim
Descritores:
Instituição financeira pública
Disponibilidade de caixa
Autorização sem ônus
Sistema financeiro
Princípio da igualdade absoluta
Interesse da coletividade