Data: 26/11/2003
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 107, ago/2004. p. 110-125 Martins, Ives Gandra da Silva; Peixoto, Marcelo Magalhães Peixoto (coords.). Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza: questões pontuais ao curso da APET.
Consulta:
1)Tendo em vista que o devedor é o Estado (Pessoa Jurídica de Direito Público) e que a credora é a empresa consulente, sociedade de economia mista controlada pelo devedor (Estado), é necessário o ajuizamento de ação de cobrança, para efeito de não-tributação das receitas contabilizadas?
2) Caso contrário, qual o procedimento a ser adotado pela empresa consulente, objetivando a não-tributação dessas receitas? Qual o risco envolvido?
3) É possível recuperar os impostos recolhidos anteriormente devido ao não-recebimento dos valores?
4) Em caso do ajuizamento de ação de cobrança contra o devedor, qual a abrangência da não- tributação? Os efeitos alcançarão somente as parcelas vencidas e não-pagas ou o contrato de forma global?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0557/03
Publicado: sim
Descritores:
Perdas no recebimento de créditos
Fato gerador – Perfilação
Acréscimo patrimonial
Disponibilidade de renda
Taxa de juros
Princípio da moralidade
Fraude
Repetição de indébito
Legislação correlata
Lei n. 9.430/96
Emenda Constitucional n. 31/00
Emenda Constitucional n. 19/98
Jurisprudencia citada
Acórdão CSFR n. 01-0.820