Data: 11/06/2007
Fonte: Revista Forense, Vol. 394, 2007, p. 301-317 Revista Tributária e de Finanças Públicas n. 84, janeiro-fevereiro 2009, p.325-353
Consulta:
Cinge a questão, precipuamente, sobre o fato de o negócio havido entre as empresas compradora e vendedora caracterizar ou não alguma das hipóteses legais de responsabilidade tributária, em especial a de sucesão prescrita no artigo 133, do Código Tributário Nacional.
Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0650/07
Publicado: s
Descritores:
Responsabilidade tributária
Responsabilidade sucessória
Aquisição de fundo de comércio ou empresa – Tributos
Responsabilidade subsidiária
Idêntica ou semelhante atividade
Respectiva atividade
Legislação correlata
Lei Complementar n. 118, de 2005
Lei n. 5.172/66
Lei n. 11.101/05
Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/2003
Jurisprudência citada
Ap. Civil 9515 – 7ª Câmara Cível
RE n. 670.224
RE n. 617.894
Súmula n. 07/ STJ
Súmula n. 192
RE n. 76.153-SP -j. 30/11/73
AC n. 4061-91/RS – DJU 06/10/1993
AC n. 11247-89/ BA – DJU 11/05/1995
AC n. 22786-89/ GO – dju 10/09/1990