Inteligência do artigo 151 inciso III da C.F. – Direito dos municípios de estabelecer redução de base de cálculo para efeitos de exigência de ISS – Não recepção de lei complementar anterior em conflito com a Constituição atual.

Data: 22/08/1994
Fonte: Revista dos Tribunais: Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, ano 2, n. 8, jul./set. 1994. p. 80-91
Consulta:
1) O Código Tributário Municipal aprovado pela Lei 3.264 de 21/12/90, é veículo legislativo adequado para estabelecer os fatos geradores e a base de cálculo em relação ao ISS?;
2) A partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o art. 11 do D.L. 406/68 foi recepcionado pela Nova Ordem Constitucional, quanto a concessão de isenção?;
3) Há diferenças entre os institutos da isenção e de incentivos fiscais?;
4) A questão objeto da ação declaratória em que se contesta a legislação municipal, diz respeito a isenção ou a base de cálculo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brRodrigues, Marilene Talarico Martins
Número do parecer: 0268/94
Publicado: sim
Descritores:
Obras hidraúlicas e de construção civil
Isenção tributária
ISS – Base de cálculo e fato gerador
Conflito de competência
ICMS
Competência tributária
Sub-empreitada
Incentivo fiscal
Desoneração tributária
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