Inteligência do artigo 40 do ADCT e dos incisos I e IV do § 9º do artigo 195 da Lei Suprema – Inconstitucionalidade do artigo 80 da Lei n. 11.051/04 – Constitucionalidade de vigência dos artigos 14 e 14-A da Lei n. 10.865/04 – Parecer

Data: 29/02/2008
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 155, Agosto 2008, p. 126-141; Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 20, Abril-Maio 2008, p. 20-40; Direito Público, n. 23, Setembro-Outubro 2008, p. 205-225
Consulta:
1. Considerando que o § 9º do artigo 195 da Constituição Federal só prevê possibilidade do estabelecimento de bases de cálculos e alíquotas diferenciadas para as contribuições do inciso I, do “caput”, do mesmo artigo, poderia o legislador estabelecer alíquota zero dessas contribuições incidentes nas importações do exterior?
2. Sendo inconstitucional o artigo 80 da Lei 11.051/2004, que estabeleceu a conversão da suspensão/isenção para alíquota zero, retorna a plena vigência dos artigos 14 e 14-A da Lei no 10.865/04, gerando crédito das contribuições, a teor do artigo 16, parágrafo único, da mesma lei?
3. Considerando que o citado dispositivo constitucional (§ 9° do art. 195), também não prevê possibilidade de distinção tributária de natureza regional, como seria o caso da ZFM, nas operações de vendas de outros pontos do território nacional para as empresas localizadas naquela região incentivada, deveria o incentivo ser apenas de ISENÇÃO e não de alíquota zero, tendo-se em conta, ainda, a equiparação à exportação e o art. 40 do ADCT?
4. Considerando o mesmo § 9° do art. 195, combinado com o princípio da eqüidade, é constitucional a tributação diferenciada, por produto e não por atividade econômica? E mais, pode determinar valor fixo superior ao resultante da alíquota sobre a base de cálculo, estabelecidos na lei gera.
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0669/08
Publicado: s
Descritores:
Alíquota zero
Isenção
Princípio da eqüidade
Princípio dos incentivos irredutíveis
Crédito escritural
Crédito tributário
Financiamento da seguridade social
Não incidência
Incentivo fiscal – Zona Franca de Manaus
Alíquotas diferenciadas
Princípio da igualdade
Legislação correlata
Lei n. 10.637/02
Lei n. 10.833/03
Lei n. 10.865/04
Emenda Constitucional n. 42, de 2003
Decreto-lei n. 288/86
Medida Provisória n. 2.037-24, de 23/1/2000
Lei n. 8.248/91
Lei n. 8.191/91
Medida Provisória n. 2.037-23
Emenda Constitucional n. 47, de 2005
Emenda Constitucional n. 03/93
Emenda Constitucional n. 20/98
Lei n. 8.212, de 24/7/1991
Lei n. 9.732, de 11/12/1998
Decreto n. 205/91
Lei n. 9.868/99
Medida Provisória n. 1.502
Lei n. 11.059/04
Lei n. 10.925/2004
Jurisprudencia citada
ADI n. 1799 MC/DF
Adin n. 2.348-9/DF
Adin n. 310-1/DF
Adin n. 2.028
Adin n. 2/600

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