Inteligência do Artigo 8º, Inciso IV, Da Constituição Federal, quanto à Contribuição Sindical. Natureza tributária da imposição a ser suportada por participantes de categoria profissional ou econômica. O vocábulo da legislação ordinária “empregador” para efeitos tributários e constitucionais é sinônimo de “empresário” ou “empreendedor”. – Parecer

Data: 18/12/2014
Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário, ano 13, nº 74, mar/abr 2015, p.195-214. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, vol. 81, nº 2, abr/jun 2015, p.88-106. Revista de Direito Constitucional e Internacional – RDCI, ano 23, nª 92, jul/set 2015, p.445-470.
Consulta:
1. Esta Corte já assentou o entendimento de que o conceito constitucional de empregador deve ser entendido no sentido amplo de pessoa jurídica potencialmente empregadora, sendo devida a contribuição por todas as pessoas jurídicas e entidades a ela equiparadas, inclusive aquelas que não possuem empregados.
2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido”. Desse modo, esta abordagem não tem o objetivo de parecer, mas tão somente a intenção de instar todos os envolvidos no movimento sindical patronal Brasileiro, a fazer uma reflexão profunda sobre o assunto, viabilizando-se, se for o caso, estudos com vistas à instauração de medidas de controle direto ou indireto de constitucionalidade em face das decisões que vêm sendo proferidas pelos pretórios trabalhistas, trazendo à discussão, mestres constitucionalistas, para que possa ser evitado o iminente enfraquecimento do movimento sindical patronal, haja vista a considerável perda de receita que as decisões estão gerando às entidades patronais, a partir da má interpretação de dispositivos legais, mormente constitucionais, que envolvem a matéria em debate.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ivesa Gandra da Silva
Número do parecer: 0807/14
Publicado: não
Descritores:
Contribuição sindical patronal
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