Data: 18/02/1998
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 165, jul./ago 1998. p. 111-122
Consulta:
Poderão continuar a ser mantidos nas ante-salas dos estabelecimentos que exploram o bingo de cartela nas salas especiais para tal tipo de jogo, se sancionado o Projeto de Lei n. 1.159/95, sem vetos, em face dos artigos 66, 67, 68, 71, 73, 74 e 81 da já denominada “Lei Pelé”.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0362/98
Publicado: sim
Descritores:
Jogos de bingo
Bingos de cartela
Jogos eletrônicos – Vídeo-bingo e vídeo-keno
Direito adquirido
Estabelecimento
Princípio da benigna amplianda