Data: 31/12/1985
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito tributário interpretado: pareceres. Belém: Cejup, 1985 p. 181-199
Consulta:
Pergunta-se se tal isenção, a que aludem as indagações, poderia ser cancelada por lei estadual ou por qualquer outro ato administrativo, inclusive com alteração das respostas às consultas formuladas nos processos acima referidos. Se possível fosse a retirada do estímulo tributário, em nível estadual, pergunta, outrossim, a partir de quando deveria prevalecer a nova orientação.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 85/0007
Publicado: sim
Descritores:
Motores marítimos, máquinas e equipamentos
Construção e reparos navais
Embarcações e equipamentos flutuantes
Navios e embarcações
Lei complementar
Crédito tributário