Jurisdição internacional – Ajuizamento de ação no Brasil por força da aplicação da teoria do Forum non conveniens por parte da jústiça americana – Hipótese que não se enquadra nos arts. 88 e 89 do CPC – Inexistência de jurisdição no Brasil – Indeferimento de inicial – Inocorrência de citação e de composição de lide – Falta de legítimo interesse dos pretensos réus para recorrer – Parecer

Data: 02/03/2004
Fonte: Revista de Direito Internacional e do Mercosul, n. 3, jun/2004. p. 123-144 Revista Dialética de Direito Processual, n. 16, jul/2004. p. 132-147 Direito Internacional – Edições Especiais Revista dos Tribunais 100 anos, Vol. IV, 2012, 1201-1227
Consulta:
1) A decisão do juiz Carter pode ter seus requisitos aqui cumpridos?
2) O fato da Empresa de Leasing ser subsidiária do Banco do Brasil tem o condão de atrair a jurisdição para o Brasil?
3) É possível prorrogar-se a competência quanto a Empresa de Leasing, pelo fato de a Justiça brasileira ter jurisdição quanto ao Banco do Brasil?
4) Configura-se conexão entre a ação ajuizada em Nova York e as ações ajuizadas em Belo Horizonte, para cobrança dos garantidores dos contratos ?
5) Quais as possibilidades de sucesso do agravo interposto pela Empresa de Leasing e Banco do Brasil contra a decisão do Juízo de Belo Horizonte, que negou seguimento à apelação?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0566/04
Publicado: sim
Descritores:
Construção civil
Contrato de sale lease back
Contrato de mútuo
Contrato de leasing – Arrendamento mercantil
Jurisdição nacional
legítimo interesse de recorrer
Competência internacional
Empresa subsidiária

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