Data: 13/11/1991
Fonte: Imposto de renda: estudos, n. 21, dez. 1991. p. 15-53
Consulta:
Solicita parecer questionando a legitimidade da ação fiscal, lastreada em documentação de terceiros e sem exame dos direitos da consulente, pedindo resposta sobre a juridicidade do lançamento e anexando, para tanto, parte substancial dos documentos.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0180/91
Publicado: sim
Descritores:
Nota-fiscal de favor sem mercadoria – Matéria-prima
Imposto de renda
IPI
PIS
Auto de infração
Princípio da legalidade tributária
Presunção
Imposição tributária
Ônus da prova
Execução fiscal