Data: 31/03/2005
Fonte: Revista Doutrina Adcoas, n. 10, mai/2005. p. 188-191
Consulta:
1) Incorre em inconstitucionalidade o art. 6º da Lei n. 10.996/2004, ao determinar a aplicação imediata das modificações implementadas pelos arts. 3º e 4º da Lei n. 10996/2004, especificamente no que diz respeito à redução de alíquota do crédito a ser aproveitado no PIS para 1 (ao inserir o §12 ao art. 3º da Lei n. 10.637/2002), e na COFINS para 4,6% (ao inserir o §17 ao art. 3º da Lei n. 10.833/2003)?
2) No caso do PIS e da Cofins que possuem período de apuração mensal, efetivamente a partir de qual dia as aludidas modificações legislativas entram em vigor ou devem ser operacionalizadas?
Clique aqui para ler o artigo
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brMarone, José Ruben
Número do parecer: 0595/05
Publicado: sim
Descritores:
Alíquota zero
Não-cumulatividade
Zona Franca de Manaus
Contribuição social
Princípio da anterioridade
Legislação correlata
Lei n. 10.996/2004
Lei n. 10.637/2002
Lei n. 10.822/2003
Lei n. 10.833/2003
Medida Provisória n. 202/2004