Lei n. 9718/98. Insconstitucionalidade material. Art. 3º, Cofins: Imcompetência da União para instituir a contribuição do art. 195, I da CF sobre a receita bruta; Burla ao art. 195 § 4º da CF; Impossibilidade de convalidação do vício de inconstitucionalidade pela EC 20/98; Violação à liturgia das formas. Art. 8º; ofensa aos arts. 194, V, 145, § 1º e 150, II da CF. Efeito confisco; – PIS: Ofensa ao art. 239 CF. – Parecer

Data: 19/08/2003
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 102, mar/2004. p. 123-140
Consulta:
Consulta acerca da constitucionalidade ou não da Lei 9.718/98, tema de medidas judiciais ajuizadas pelas empresas do Grupo, sob o patrocínio de conceituado escritório, tais como, a legitimidade da majoração da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, assim como do aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3% e respectiva sistemática de compensação.
Nesse contexto, a Consulente manifesta o entendimento, que vem sendo submetido ao crivo do Poder Judiciário, nas demandas judiciais promovidas, indagando a solidez dos fundamentos jurídicos que o embasam.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0543/03
Publicado: sim
Descritores:
PIS
Cofins
Faturamento
Receita bruta
Contribuição social
CSLL
Nota-fiscal
Emissão de fatura
Prestação de serviço
ICM
Capacidade contributiva
Princípio da isonômia
Legilação correlata
Lei n. 9.718/98
Medida Provisória n. 1.724/98
Emenda Constitucional n. 20, de 15/12/98
Lei Compelmentar n. 70/91
Lei n. 9.715/98
Lei n. 5.474/68
Emenda Constitucional n. 23/83
Lei estadual n. 3.991/83 – SP
Medida Provisória n.2.158-35, de 24/08/2001
Emenda Constitucional n. 32, de 11/09/2001
Jurisprudencia citada
RE n. 146.733
Adin n. 2-1/DF
RE n. 112.214-5 – DJ 15/05/87
ADC n. 1-1/DF
RE n. 169.091-7
RE n. 336.134-1 – DJ 16/05/03

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