Data: 22/03/1995
Fonte: Boletim de Direito Adminsitrativo, abr. 1996. p. 203-208
Consulta:
Consulta-se o artigo 69 da Lei Complementar n. 35/79, que cuida das licenças dos magistrados, foi recepcionado pela Constituição de 1988 e se disciplina, de forma exaustiva, a matéria.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0293/95
Publicado: sim
Descritores:
Estatuto da magistratura;
Princípio da recepção