Data: 02/09/1992
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 104. p. 53-71; Boletim Adcoas, ano 26, n. 33, 30 nov. 1992. p. 738-745; Boletim Adcoas, ano 2, n. 27, 25 dez. 1992. p. 208-215; Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 1
Consulta:
1) Quais as defasagens sofridas pelas contas vinculadas do FGTS, nos últimos anos?;
2) De que forma ocorreram referidas perdas financeiras e qual o montante percentual em detrimento do trabalhador?;
3) Qual a forma de agilização judicial e de quem é a competência para ressarcimento dos danos sofridos pelo trabalhador em suas contas vinculadas e, ainda, quem seria o responsável direto na polaridade passiva?;
4) Se há possibilidade de o Sindicato, na figura de substituto processual previsto na Constituição Federal, intentar a ação, em nome de seus associados”.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0204/92
Publicado: sim
Descritores:
Correção monetária
Indenização trabalhista
Índice de indexação
Contribuição social
Pecúlio indenizatório
Apropriação de indébito
Litisconsórcio