Material refratário consumido na produção siderúrgica – Direito a crédito do ICMS quando de sua aquisição – Inteligência da Constituição Federal (artigo 155, § 2º, inciso I), Lei Complementar nº 87/96 e da Legislação Ordinária – Doutrina e Jurisprudência – parecer.

Data: 02/05/2011
Fonte: Revista Jurídica LEX, n. 50, março-abril 2011, p. 65-80; Revista Dialética de Direito Tributário, n. 191, agosto/2011, p. 126-137
Consulta:
A consulente vem sendo autuada reiteradamente pelo fisco paulista em relação ao estorno de crédito de ICMS referente à entrada de materiais refratários. Qual é o entendimento correto da legislação complementar ordinária sobre este material refratário?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0741/11
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da não cumulatividade
Cobrado nas anteriores
Direito à crédito de ICMS
Dispositivo da Lei Complementar
Exclusão de crédito
Norma regulamentar
Legalidade do crédito de ICMS
Legislação correlata
Lei Complementar n. 87/96
Lei Complementar n. 102/2000
Emenda Constitucional n. 18/65

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