Data: 11/07/1994
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 9-29
Consulta:
Consulta-se os §§ 3º e 4º do artigo 21 da Medida Provisória nº 542/94 seriam inconstitucionais, ao darem tratamento diferenciado “in pejus”, no concernente às demais obrigações previstas no referido comando normativo, impondo prejuízos evidentes aos locadores, e ao proibirem a discussão judicial dos desequilíbrios, que a própria lei reconhece que provocará.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0266/94
Publicado: sim
Descritores:
Equilíbrio contratual
Intervenção do Estado – Estabilização da economia
Enriquecimento Real de Valor – URV
Plano Real
Desequilíbrio contratual