Não cumulatividade e autocrédito no ICM – Correção monetária de créditos escriturais – Parecer

Data: 30/11/1985
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986 p. 183-196
Consulta:
1) Seria o mandado de segurança o veículo correto à pretensão de tutela jurisdicional, inclusive para reconhecer o direito à recuperação do passado;
2) Tal recuperação, se positiva a primeira resposta, poderia ser realizada com correção monetária?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 86/0019
Publicado: sim
Descritores:
Indústria
Importação de matéria-prima
Crédito extemporâneo
Correção monetáriaLei n. 1.533, de 31/12/51
Decreto-lei n. 406/68
Lei n. 440/74
Decreto n. 5.410, de 30/12/74
Lei n. 6.899/81RE n. 96.862-8 – SP
Ag. N. 84.826-6 – SP
Processo DRT n. 1-60465/69
Processo DRT n. 1-8350/69
Processo DRT n. 1.589/72
Súmula STF n. 271
RE n. 84.350 – SP

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