Natureza jurídica do FGTS e prazo prescricional. O FGTS possui natureza tributária. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. Rescisão contratual e readmissão em curto prazo. Unicidade contratual e fraude à Lei. Inteligência do artigo 104 do Código Civil. Conduta sem boa fé. Indenização trabalhista – Parecer

Data: 18/02/2002
Fonte: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, n. 1, jan/mar. 2002. p. 85-105
Consulta:
1) Não teria agido de boa fé os reclamantes ao pleitearem na Justiça do Trabalho a integração da gratificação ao salário e, simultaneamente, pleitear em ação própria na Justiça Federal, o reconhecimento da gratificação como verba de natureza não salarial, ou seja, como verba indenizatória para não recolhimento do imposto de renda?
2) À luz do disposto no art. 104 do Código Civil, a rescisão do contrato de trabalho, operada em razão do pedido pessoal dos empregados, poderá eventualmente ser declarada nula para beneficiá-los? (Os reclamantes reconheceram em depoimentos que propuseram a rescisão, embora tenham sido recontratados logo depois).
3) A prescrição pelo não recolhimento do FGTS incidente sobre a parcela cuja natureza jurídica foi considerada judicialmente como verba salarial é de cinco anos ou de 30 anos? Há aplicação do art. 59 do Código Civil? Sendo o FGTS um tributo, poderia comportar prescrição a favor do destinatário superior àquela outorgada ao sujeito ativo em arrecadá-lo?
4) A prescrição de 30 anos contemplada na Lei 8036/90 prevalece sobre a prescrição de 5 anos inserida no art. 7º, inciso XXIX da CF?
5) O art.10 da Lei 7064/82 estabelece que os adicionais pagos pela empresa em razão da permanência do empregador no exterior podem ser suprimidos quando do seu retorno ao Brasil. Estes adicionais têm natureza salarial ou indenizatória?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brMartins, Rogério Vidal Gandra da Silva brLocatelli, Soraya David Monteiro
Número do parecer: 0493/02
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de trabalho
Ex-diretores
Imposto de renda – Rescisão
Indenização trabalhista
Pecúlio
Contribuição social
Crime contra a ordem tributária
Participação nos lucros

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