Natureza jurídica do ICMS – Subordinação da legislação tributária aos conceitos, institutos e normas de direito privado – Competência singela para estabelecer seus efeitos – Ação de compradora das consulentes com expressa autorização do Erário Estadual a que se subordina contestada pelo poder tributante – Insustentabilidade da ação fiscal – Parecer

Data: 09/08/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p. 135-172
Consulta:
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0167/91
Publicado: sim
Descritores:
Venda de vidro plano
Venda FOB
Escrita fiscal
Imposição tributária
Desconsideração da personalidade jurídica
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