Data: 30/10/1997
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 29, fev. 1998. p. 71-83; Revista Forense – separata, v. 345. p. 225-236
Consulta:
Se revogado o artigo 34 do Decreto-lei 167/67, § único, bem como o artigo 290 da L.R.P., revogado está o item 93 da Lei estadual 3605, de 19/12/1974, devendo-se aplicar, portanto, o item 90, para a cobrança de emolumentos relativos às cédulas?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0356/97
Publicado: sim
Descritores:
Financiamento rural
Registros públicos
Princípio da recepção
Serviço notarial
Correção monetária – Salário mínimo
Indexação monetária
Preço público
Taxa
Serviço público