Norma geral e norma especial no plano da Lei Suprema – O princípio do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal é inextensível aos servidores dos demais poderes – Parecer

Data: 07/10/1993
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 120, jan. 1994. p. 47-60
Consulta:
1) A Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92, pode colher situações já consolidadas, como por exemplo a de que têm os atuais deputados direito adquirido, à não limitação de teto, na presente legislatura, aliás, reconhecido isso nos termos da própria Constituição?
2) O teto imposto pela referida Emenda Constitucional nº 1/92, alterou, de alguma forma, o teto da remuneração da magistratura Estadual previsto na Constituição Federal?
3) Se a magistratura goiana, nunca, nunca mesmo, ultrapassou esse teto a si estabelecido, de que forma e por que poderia ser acionada nos termos em que foi?
4) Antes dos deputados estaduais, que não tinham limitação ao seu teto remuneratório, ganhavam sempre mais que a magistratura goiana, uma vez que esta, tendo já limite de teto com o Supremo Tribunal Federal, mesmo em face da isonomia entre os Poderes, sempre fez retenção naquilo que superava o teto.
5) Ora, se a lei, ou melhor, a emenda constitucional nº 1/92 refere exclusivamente a Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, como se poderia dizer válida, jurídica e constitucionalmente que infringimos norma legal ou constitucional em vigor?
6) Seria possível, como se pretendeu, obliquamente, aplicar-se a emenda à magistratura, sem que por outra emenda se estabelecesse o mesmo teto para as magistraturas estaduais?
7) A petição, nessa hipótese, não seria inepta?
8) A exclusão dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e da Magistratura como agentes passivos de ação não seria uma conseqüência lógica?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0240/93
Publicado: sim
Descritores:
Direito adquirido
Isonomia constitucional
Servidores públicos
Sessão legislativa
Deputados estaduais
Vereadores
Senadores
Magistrados
Conselheiros do Tribunal de Contas

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