O adicional do imposto de renda estadual tem como sujeito passivo o contribuinte e não o responsável – Depende, por outro lado, de lei complementar – Parecer

Data: 02/05/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 3. Belém: CEJUP, 1991. p. 31-49
Consulta:
Solicita a melhor orientação jurídica, sendo objetivo desta empresa: – suspender o recolhimento do IR estadual (com provisão de contingência); – interpor ação declaratório para definição do assunto pelo judiciário.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0078/89
Publicado: sim
Descritores:
Fundo de curto prazo
IRPF
IRPJ
ICMS
Ganho de capital
Obrigação tributária – Extinção
Crédito tributário

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