O Ato declaratório interpretativo n. 2 (27.03.07) do Secretário da Receita Federal do Brasil – Locação de partes comuns em Condomínios – Constitucionalidade questionável.

Data: 29/12/2009
Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 31, fev.-mar. 2010, p.90-100; Revista Dialética de Direito Tributário n. 174, março/2010, p. 53-60; Revista IOB de Direito Administrativo n. 51, março/2010; Revista Tributária e de
Consulta:
1) Qual é a natureza jurídica de um Ato Declaratório Interpretativo expedido pela Receita Federal do Brasil? (hierarquia normativa, extensão, efeitos, etc…)
2) Pode um Ato Declaratório Interpretativo modificar conteúdo de lei ou norma de hierarquia superior, como, por exemplo, Lei ou Decreto?
3) O Ato Declaratório Interpretativo vincula o contribuinte à eventual obrigação que venha a explicitar?
4) O que expressamente determina o Ato Declaratório Interpretativo nº 02/07 da RFB?
5) A determinação prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 02/07 da RFB deve necessariamente constar na Convenção de Condomínio da Consulente, tendo em vista os termos de sua Convenção vigente?
6) Qual a responsabilidade em caso de descumprimento do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/07 da RFB?
7) O Ato Declaratório Interpretativo nº 02/07 da RFB está em consonância com o ordenamento jurídico ou fere algum princípio ou norma tributária? Em caso positivo existe possibilidade de questionamento judicial?; 8) Qual o quorum necessário para deliberação dos condôminos sobre as posturas a serem adotadas em relação ADI nº 02/07 da Receita Federal em uma AGE?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brMartins, Rogerio Vidal Gandra da Silva brLocatelli, Soraya David Monteiro
Número do parecer: 0731/10
Publicado: sim
Descritores:
Condomínio edilício;
Tributação das receitas de locação das áreas comuns;
Princípio da hierarquia das normas;
Princípio da legalidade;
Princípio da indelegabilidade

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