Data: 03/12/1993
Fonte: Revista do Tribunal Regional Federal – 1ª região, v. 6, n. 2, abr./jun. 1994. p. 15-26; LTr Suplemento Tributário, ano 30, n. 58, 1994. p. 395-402
Consulta:
Pergunta se teria razão o Fisco em atuar a empresa por entender que a avaliação de seu patrimônio investido em empresa coligada pelo regime da equivalência patrimonial seria incorreta, devendo ser, a reavaliação decorrente, considerada espontânea e, por consequência, oferecida a tributação?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0243/93
Publicado: sim
Descritores:
Direito de regresso
Investimento
Sociedade coligada
Princípio da equivalência patrimonial
Reavalização espontânea