Data: 21/03/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 173-194
Consulta:
1) O congelamento geral de preços encontra amparo na Constituição?;
2) O fato comprovado e reconhecido pelo próprio governo de que a matéria-prima (café crú) não permaneceu congelada, havendo, ao contrário, ações diretas e indiretas do próprio Governo para elevar suas cotações, interna e externamente, propicia à indústria, o direito de repassar seus custos?;
3) Em caso afirmativo, quais as medidas administrativas ou judiciais que garantiriam esse direito?;
4) O governo tem poderes para obrigar as empresas a operarem com prejuízo?;
5) Os perjuízos sofridos pelas empresas, em face das medidas governamentais referidas, são indenizáveis?
6) Em caso afirmativo, que ações poderiam ser propostas e contra quem?;
7) Ao divulgar a tabela de preços para o café industrializado a SUNAB cometeu um erro (reconhecido e a ser reparado a qualquer momento conforme declaração pública das autoridades), fixando para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná um valor bastante inferior ao dos demais Estados. O prejuízo, ainda maior, das empresas localizadas nesses estados, agravado pela injustificável demora no reparo desse equívoco, poderá, também, ser ressarciado?;
8) Através de que meios e por quem?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0150/91
Publicado: sim
Descritores:
Livre concorrência;
Livre iniciativa;
Planejamento econômico;
Serviço público;
Planos Collor I e II;
Desapropriação indireta;
Ação regressiva;
Ação cautelar inominada;
Ação declatatória