O especial tratamento do desporto na Constituição Federal – Inaplicabilidade do artigo 36, inciso II, da Lei Complementar n. 35/1979 a conselheiros deliberativos das agremiações esportivas e a membros do Tribunal de Justiça Desportiva – Opinião legal

Data: 27/08/1998
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata. v. 172, set./out. 1999, p. 130-132
Consulta:
Implicaria impossibilidade de continuar como membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0382/98
Publicado: sim
Descritores:
Clubes de futebol
Entidade desportiva
Cargos de direção ou técnico
Magistrado
Agremiação esportiva
Tribunal de Justiça Desportiva
 

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