Data: 27/08/1998
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata. v. 172, set./out. 1999, p. 130-132
Consulta:
Implicaria impossibilidade de continuar como membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0382/98
Publicado: sim
Descritores:
Clubes de futebol
Entidade desportiva
Cargos de direção ou técnico
Magistrado
Agremiação esportiva
Tribunal de Justiça Desportiva