O espectro limitado de atuação do artigo 34 § 8º das disposições transitórias da Constituição Federal – Inaplicabilidade à lei complementar recepcionada – Prevalência do D.L. 406/68 sobre os Convênios 66/88 e 22/89 a respeito de café solúvel – Inconstitucionalidade de tais comandos – Parecer

Data: 13/06/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 3. Belém: CEJUP, 1991. p. 89-110
Consulta:
1) A imunidade do produto industrializado exportado autoriza a manutenção integral dos créditos de ICMS?;
2) Prevalecem os ditames de estorno do crédito de ICMS estipulados pela lei complementar (D.L. n. 406/68)?;
3) A norma estabelecida pelo Convênio n. 22/89 está em consonância com as disposições constitucionais vigentes?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0085/89
Publicado: sim
Descritores:
Café solúvel – Fabricante e exportadora;
Crédito de ICMS;
Exportação

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