Data: 16/02/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos tributários da nova Constituição. São Paulo: Resenha Tributária, 1990. p. 63-113; Legislativo Adcoas, ano 24, n. 36, 10 dez. 1990. p. 1119-1128
Consulta:
Pergunta sobre a lisura de seu procedimento e sobre a oportunidade da declaração, exibindo documentação pela qual demonstra que todas as operações estão escrituradas, que todos os pagamentos foram feitos com cheques cujo roteiro é bem definido e depositados na conta da referida empresa, autorizada legalmente a operar pela própria Secretaria da Fazenda, retratando seus livros e documentos rigorosamente todas as operações mencionadas, como, de resto, ocorre com todas as suas operações mercantis e suas obrigações fiscais.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0116/90
Publicado: sim
Descritores:
Calçadista
Soja em grão – Farelo, óleo
PIS
Finsocial
Imposto de renda
ICMS – Crédito acumulado
Sonegação fiscal
Certidão negativa de débito fiscal
Inscrição fiscal
Incidência tributária
Obrigação tributária