Data: 30/09/1991
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 100, p. 53-74; Boletim Adcoas, ano 25, n. 35, 20 dez. 1991. p. 1198-1199
Consulta:
1) O procedimento adotado pelo Banco com relação ao Finsocial está obedecendo o sistema normativo hoje em vigor?;
2) O artigo 23, item I da Lei 8.212/91 deve ser interpretado apartado do art. 195 da Constituição Federal? Estaria criando uma nova incidência do Finsocial para as instituições financeiras?;
3) O nosso procedimento poderia ser enquadrado em alguma hipótese do art. 95 da Lei n. 8.212/91?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0176/91
Publicado: sim
Descritores:
Instituição financeira;
Seguridade social;
Contribuição social;
Receita financeira