O licenciamento e o sub-licenciamento de programas de software não se confundem com circulação de mercadorias – Impossibilidade de incidirem sobre as respectivas operações ICMS, IPI e I.I – Parecer

Data: 22/06/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 3. Belém: CEJUP, 1991. p. 111-133
Consulta:
1) A que tributos os associados estão sujeitos quando do internamento de programas de computador de origem externa, quer se trate de cópia matriz, quer se trate de programas já gravados para posterior licenciamento no país?;
2) A que tributos estão os associados sujeitos quando do licenciamento ou sub-licenciamento no país de programas de computador, quer se trate de programas de origem externa, quer não?;
3) Que medidas devem os associados tomar face à ação tomada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de exigir o pagamento do ICMS?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0087/89
Publicado: sim
Descritores:
Produtos estrangeiros – Programa de computador;
Imposto sobre Serviços – ISS;
ICMS;
IPI;
Imposto de Importação

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