Data: 10/07/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 6, Belém: CEJUP, 1993, p. 51-69
Consulta:
Em face do exposto, pergunta a consulente se tal lei violaria o princípio da isonomia, em seu aspecto material, assim como, no concernente ao processo legislativo, se não estaria maculado de insanável vício pela forma de sua veiculação.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0125/90
Publicado: sim
Descritores:
Atração turística – Shopping center
Fundo de comércio
Estabelecimento comercial
Convenção coletiva