Data: 09/02/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987, p.13-43
Consulta:
Pergunta se os mecanismos substitutivos, explicitados na cláusula padrão assim delineada: “Na hipótese de extinção das ORTNs, ou supressão dos índices de variação do custo da construção civil, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, da modificação das suas composições, a correção, a partir desse evento, será aplicada sobre o saldo devedor e prestações, tomando-se por base os critérios determinados pelos órgãos competentes”, poderiam ser adotados
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0034/88
Publicado: sim
Descritores:
Empresa de construção civil
Contrato de compra e venda de unidade autônoma
Correção monetária – ORTN
Índice – Construção civil
Projeto cruzado