O princípio da não-cumulatividade no IPI – Inteligência da Lei n. 9.779/99 em face do princípio – Direito ao aproveitamento do crédito de tributos em operações finais imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero – Parecer

Data: 10/10/2006
Fonte: Revista de Estudos Tributários, ano 10, n. 56, jul./ago. 2007. p. 17-31 Revista de Direito Tributário da Apet, ano 3, n. 12, dez. 2006. p. 167-186 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 136, jan. 2007. p. 92-102 Revista Gazeta Juris, n. 23, dez. 2006
Consulta:
1) Se, apesar da publicação da ADI SRF 5/2006, continuam, seus associados, com o direito à compensação do IPI incidente sobre os produtos finais imunes, assim como, se poderia, o referido Ato Declaratório, ter efeito suspensivo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0640/06
Publicado: sim
Descritores:
Empresas gráficas
Imunidade tributária
Isenção tributária
Exportação
Não-cumulatividade
Crédito tributário
Obrigação tributária
Hipótese de cumulatividade
Alíquota zero
Irretroatividade constitucional
Legislação correlata
Lei n. 9.779/99
Lei n. 9.430/96
Decreto n. 4.542/2002
Decreto n. 4.544/2002
Decreto-lei n. 491/69
Instrução Normativa n. 33/99
Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 05/2006
Lei n. 3.402/58
Emenda Constitucional n. 18/65
Emenda Constitucional n. 03/93
Jurisprudência citada
RE n. 212.484-2/RS
ADI n. 05/2006

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