O princípio da separação dos poderes – A autonomia dos legislativos municipais – Limites da competência do Ministério Público – Preservação ambiental – Exercício do poder de polícia e concessões – Parecer

Data: 04/12/1997
Fonte: Boletim de Direito Municipal, ano 14, n. 3, mar. 1998. p. 159-170; Revista Forense – separata, v. 344, p. 255-268; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 11-28
Consulta:
1. A Lei aprovada pela Câmara Municipal do Guarujá em 24.09.97 padece de vício de inconstitucionalidade à luz das Constituições Federal ou Estadual paulista?
2. Compete ao Poder Público municipal disciplinar o uso de bens públicos ou de vias e logradouros públicos com vistas à tutela do meio ambiente ou no exercício do seu poder de polícia?
3. É possível no regime constitucional pátrio a responsabilização por “ato de improbidade” de parlamentares em função da aprovação de lei considerada, a juízo do Ministério Público, inconstitucional?
4. Podem os vereadores consulentes, considerando o constrangimento inerente à instauração de Inquérito Civil com vistas à sua responsabilização por ato de improbidade, ajuizar mandado de segurança postulando o “trancamento” de tal procedimento preparatório?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0360/97
Publicado: sim
Descritores:
Proteção ambiental
Interesse difuso
Interesse coletivo
Loteamentos regulares – Praias
Preservação ambiental
Bem público de uso comum
Licitação pública

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