Operadoras de turismo – Receita própria é aquela tributada pelas incidências diretas e indiretas – Semelhança com agências de publicidade – Fretamento de embarcações e aeronaves e serviços prestados a terceiros por contribuinte estrangeiro em território estrangeiro – Reservas de hotéis estrangeiros para brasileiros e residentes com serviços prestados exclusivamente no exterior – Hipóteses não contempladas por via impositiva – Parecer

Data: 09/04/2007
Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, n. 27, mai./jun. 2007. p. 121-142 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 142, jun. 2007. p. 87-101
Consulta:
1) Os tributos federais são recolhidos sobre a “comissão da operadora”?
2) A respeito da lei nº 10.865 DE 30/04/2004. Como é de conhecimento, a agência freta navios de empresas do exterior e a lei fala na incidência de PIS e COFINS na importação de bens e serviços prestados por estas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior executados no país, ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no país. O raciocínio feito aqui é de que fretamento é arrendamento, não é prestação de serviços e como tal a operação não é atingida pela lei. A procedência ou não da incidência da incidência de PIS e COFINS sobre o valor pago às empresas estrangeiras que fretam navios?
3) A incidência ou não de PIS e COFINS sobre valores remetidos como pagamento à rede hoteleira contratada no exterior?
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0647/07
Publicado: s
Descritores:
Capacidade contributiva
Não confisco
Equivalência
Prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras
Serviços executados no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
Não incidência de contribuições – Pagamento
Aluguéis ou arrendamentos de bens estrangeiros
Prestação de serviços de hotéis de bandeira estrangeira
Agenciamento
Intermediação
PIS/COFINS – Comissão recebida por agenciamento ou intermediação – Receita própria
Fretamento de návios de turismo de empresas estrangeiras
Valores enviados ao exterior para pagamento de hotéis
Legislação correlata
Lei n. 10.865/04
Lei n. 10.637/02
Lei n. 10.833/03
Emenda Constitucional n. 42/03
Jurisprudência citada
RE. n. 116.121-3/SP

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