Ordem dos Advogados do Brasil – Perfil jurídico – Contas não sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas por ser entidade não governamental e não contar com recursos públicos aplicados – Parecer

Data: 29/03/2001
Fonte: Revista Fórum Administrativo – Direito Público, ano 1, n. 5, jul/2001. p. 595-601
Consulta:
A entidade está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0468-01
Publicado: sim
Descritores:
Tribunal de Contas da União – TCU
Cortes de contas
Verbas públicas
Prestação de contas
Renúncia de receitas

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