“Imunidade de Contribuições Sociais Art 195, §7º da CF. Necessidade de Lei Complementar Art. 146, II da CF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2028, 2228, 2621 e 2036. Julgadas em conjunto com o RE nº 566.622, em tema de repercussão geral. Conteúdo e alcance do julgamento de procedência. OPINIÃO LEGAL.”
Parecer Jurídico concebido por Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza e Roberta de Amorim Dutra.
Publicado Revista Fórum de Dir. Tributário – RFDT | Ano 17, n. 102, p. 153-165, nov./dez. 2019.