PARECER JURÍDICO – IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART 195, §7º DA CF. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR ART 146, II DA CF.

“Imunidade de Contribuições Sociais Art 195, §7º da CF. Necessidade de Lei Complementar Art. 146, II da CF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2028, 2228, 2621 e 2036. Julgadas em conjunto com o RE nº 566.622, em tema de repercussão geral. Conteúdo e alcance do julgamento de procedência. OPINIÃO LEGAL.”

Parecer Jurídico concebido por Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza e Roberta de Amorim Dutra.

Publicado Revista Fórum de Dir. Tributário – RFDT | Ano 17, n. 102, p. 153-165, nov./dez. 2019.

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