Data: 08/11/1995
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 5, fev. 1996. p. 98-114
Consulta:
Para consolidação da perda sob o ponto de vista fiscal, é necessária a mera alienação dos equipamentos industriais da outra empresa, ou a sua cisão total? Haveria outra alternativa?.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0304/95
Publicado: sim
Descritores:
Alienação de quotas; Imposto de renda; Apuração de perdas – Empresas controladas; Alienação de quotas
Imposto de renda
Apuração de perdas – Empresas controladas
Obrigação tributária – Fato gerador
Acréscimo patrimonial
Regime sucessório tributário
Sociedade controlada
Sociedade coligada
Conta de incorporação
Distribuição disfarçada de lucros
Bens do ativo imobilizado – Transferência
Alienação de participação societária