Permissão lotérica. Outorgas anteriores ao advento da Lei 12.869/2013. Vencimento dos contratos na vigência da lei. Exegese do parágrafo Único do art. 3º. Direito à renovação automática pelo prazo previsto no inciso vi do art. 3º. Parecer.

Data: 25/02/2014
Consulta:
1) Qual a correta interpretação que há de ser dada ao parágrafo único do art. 3º da Lei 12.869/2013?
2) A previsão de renovação automática do prazo contratual pelo prazo de 20 anos, prevista no art. 3º, VI, é ou não aplicável aos contratos vigentes, firmados por 6.310 casas lotéricas antes do início de vigência dessa lei, quando do término do prazo neles estabelecidos?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva e Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0788/14
Publicado: sim
Descritores:
Casa lotérica
Lei Federal nº 12.869/2013
Permissões lotéricas
Renovação automática do prazo contratual

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