Permissões de transportes urbano concedidas à luz da constituição pretérita – Regime jurídico das licitações e responsabilidade civil do Estado – Parecer

Data: 26/05/1994
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 67; Boletim de licitações e contratos, out. 1994. p. 467-480; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tr
Consulta:
1) Na eventualidade do Tribunal de Contas do Estado entender serrem anuláveis os contratos de permissão da Empresa X, pode-se afirmar que os contratos anteriormente celebrados pela Empresa Y, voltariam a ter eficácia?
2) Qual a real situação das empresas permissionárias, caso os contratos celebrados com a Empresa Y também não tenham eficácia?
3) O fato dos poderes concedentes exigirem das empresas operadoras do sistema de transporte coletivo a renovação periódica da frota, bem como a inclusão de novos veículos, não configura responsabilidade do poder permitente, uma vez que a forma de remuneração do capital e da depreciação do bem somente é recebida em 10 anos?
4) Qual a validade da lei estadual nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994, a qual formaliza em seu artigo 33 § único, os contratos dos serviços de transporte coletivo público em execução, na data da extinção da Empresa X?
5) No caso de a concorrência dos serviços de transporte coletivo ser inevitável, quais as salvaguardas que podem constar no edital de licitação, para que a população da Cidade não venha a ser prejudicada, o Poder Público não venha a ter que responder por ações de indenização e se possa cumprir a legislação?Exemplo: Disponibilidade de frota para o início imediato da operação.
Disponibilidade de garagens para o início imediato da operação.
Capacitação técnica.
Experiência como critério para desempate.
6) Há algum artigo na lei 8666/93, ou em outro dispositivo legal, que obrigue a realização imediata de uma licitação por parte do poder concedente, nos casos de prestação de serviços públicos de transporte por empresas que apresentam contratos de permissão-concessão vencidos? Estariam as empresas operadoras do sistema de transporte coletivo da Cidade incluídas neste caso?
7) Em um concorrência pública dos serviços de transporte, a proposta poderá ser somente técnica ou há a possibilidade do tipo preço mínimo? Neste setor existe planilha de custos, serviço encomendado e medido, e receita/custo apurada por uma Câmara de Compensação Tarifária – CCT, a qual determina a remuneração da empresa pelo serviço prestado, o que, de certa forma, contradiz a realização da proposta por preço mínimo”?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0261/94
Publicado: sim
Descritores:
Empresa de transporte da passageiros
Transporte coletivo urbano
Concessão pública
Fiança bancária
Licitação de serviço público
Princípio da isonomia
 

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