Política Municipal de incentivos fiscais e financeiros – Limites da Constituição e da Lei de responsabilidade fiscal – Autonomia financeira, administrativa e política das unidades federativas – parecer.

Data: 01/10/2010
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 186, março 2011, p. 126-143; Revista Tributária e de Finanças Públicas n. 97, março-abril 2011, p. 307-336; Revista SINTESE de Direito Administrativo, n. 61, janeiro 2011, p. 201-222; Revista SINTESE Responsabil
Consulta:
1) Pode o município, através de lei específica, conceder incentivo financeiro com o objetivo de atrair empresas para que venham a se instalar em seu território?; 2) Em caso positivo, quais são esses benefícios e de que forma se dá a concessão?; 3) Ainda tendo-se em conta a possibilidade da concessão, como amoldar os benefícios ao orçamento do município, à legislação tributária, e, sobretudo à Lei de Responsabilidade Fiscal?; 4) É possível exigir algum tipo de contrapartida por parte das empresas? Se positivo, quais seriam as hipóteses?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0727/10
Publicado: sim
Descritores:
Autonomia federativa; Lei de Responsabilidade Fiscal; Incentivos Fiscais; Receita programada; Concessão; Renúncia de receita; Incentivos onerosos; Partilha do ICMS; Autonomia municipal; Incentivos financeiros; Princípio da não cumulatividade; Partilhas tributárias; Princípio da igualdade

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