Pretendida incidência do IPTU sobre área agrícola não objeto de projeto de loteamento com contratos de exploração agropastoril no período autuado pelo Município – Ilegalidade e inconstitucionalidade da incidência à luz do CTN e CF – Inteligência dos §§ 1º e 2º do artigo 32 do CTN – Tratamento desigual entre contribuintes em igual situação jurídica – Ferimento do inciso II do artigo 150 da lei suprema – Parecer.

Data: 15/09/2010
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 184, janeiro 2011, p. 159-178; Revista de Direito Tributário da APET, n. 28, dezembro 2010, p. 119-151
Consulta:
1) Tratando-se de áreas situadas no perímetro urbano, porém utilizadas para fins agrícolas, é legítimo o lançamento de IPTU?
2) A norma constante do parágrafo único do art. 116 do CTMS que excluiu da isenção prevista no caput as áreas R31, R31-A, R31-B, R32, R33, R34, R36, R37, R38 e R39 de propriedade da consulente, é constitucional?
3) Possuindo a Consulente outras áreas de terras dentro do perímetro urbano da cidade, aptas a ser loteadas e com os tributos municipais devidamente quitados, pode o Município negar-se a aprovar loteamentos sobre elas, em razão da discussão dos supostos débitos relativos às áreas denominadas “R”?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0725/10
Publicado: sim
Descritores:
IPTU;
Área urbana ou urbanizável;
Loteamentos aprovados;
Plano diretor;
Progressividade do IPTU;
Tributação punitiva;
Distribuição disfarçada de lucros;
Princípio da equivalência;
Princípio da igualdade

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