Data: 05/05/2016
Fonte: LEX – Revista Jurídica Lex, vol. 82, julho-agosto 2016, p.11-26.
Consulta:
O sistema tributário brasileiro, forjado nos artigos 145 a 156 da Lei Suprema, foi constituído mais em defesa do contribuinte, do que do Estado, na linha, de resto, das ideias que apresentei em audiência pública para os constituintes. Não sei até que ponto minhas considerações teriam influenciado as conclusões da Subcomissão de Tributos, com quem mantive contatos permanentes após a audiência, mas o certo é que houve clara encampação: do princípio da estrita legalidade; do não confisco da tributação; que as limitações constitucionais ao poder de tributar teriam que conformar uma seção clara e distinta do próprio Sistema; que a capacidade contributiva deveria ser respeitada e que o princípio da igualdade não poderia ser tisnado .
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0831/16
Publicado: não
Descritores:
Sistema Tributário Brasileiro
Obrigação Tributária
Princípios constitucionais