Data: 18/04/1995
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 148, mai. 1996. p. 85-95
Consulta:
Consulta sobre a correta exegese do §único do artigo 22 da Lei 7492/86, visto ter sido considerado incurso na penalidade pertinente, por agentes federais, pelo fato de levar consigo, em viagem para os Estados Unidos, quantia superior a 4.000 dólares, quantia esta para a qual tinha procedência legal sobre a qual não há qualquer imputação de evasão fiscal.
Clique aqui par ler o parecer
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0295/95
Publicado: sim
Descritores:
Indivíduo – Liberdade de locomoção
Operação de câmbio – Ilegalidade
Princípio da livre movimentação de divisas
Crime contra o sistema financeiro
Dano moral