Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI – Distinção entre produto industrializado e produção intelectual – Parecer

Data: 14/03/1991
Fonte: A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP, 1993. p.116-127
Consulta:
A gravação de software em disquete é operacão de industrialização, sujeita à incidência do IPI?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0149/91
Publicado: sim
Descritores:
Software – Licenciamento
ICMS – Isenção
Imposto de importação – Isenção
Gravação de software em disquete
Direito de autor – Propriedade intelectual
Imposto sobre serviços – ISS
Programa de computador

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