Data: 06/09/1995
Fonte: Revista dos Tribunais: Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, ano 4, n. 13, out./dez 1995. p. 151-166
Consulta:
Consulta sobre dedutibilidade para fins de imposto de renda de prejuízos suportados pela consulente quando de futuras negociações dos créditos pela futuras negociações dos créditos pela agência, considerando-se que o preço pago pela consulente quando de futuras negociações dos créditos pela agência, considerando-se que o preço pago pela consulente pela aquisição dos direitos a eles relativos levou em conta o valor nominal da dívida (atualizado) e que no mercado tais créditos estão sendo negociados com deságio.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0302/95
Publicado: sim
Descritores:
Instituição financeira – Agência no exterior
Mercado internacional
Equivalência patrimonial
Imposto de renda – Dedutibilidade – Base de cálculo
Registro contábil do ativo
Obrigação tributária
Acréscimo patrimonial