Data: 01/06/2001
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas. América Jurídica, 2003, p. 101-127
Consulta:
1) O valor recebido das concessionárias por conta dos contratos de repasse e transmissão da potência de Itaipu pode ser considerado faturamento ou receita da consulente para fins integrar a base de cálculo do PIS/Pasep, Cofins e Finsocial?
2) O valor recebido a título de encargos do consumidor (Reserva Global de Reversão ou Encargo do Consumidor – RGR) pode ser considerado faturamento ou receita da consulente para fins de integrar a base de cálculo do PIS/Pasep, Cofins e Finsocial?
3) Pode a Receita Federal questionar exclusões cuja legitimidade jamais colocou em dúvida em outras deligências realizadas nas empresa, inclisive para o fim de exigir diferenças a título das contribuições em tela, correspondentes a período fiscalizados no passado, sem qualquer impugnação sobre essa matéria?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0475-01
Publicado: sim
Descritores:
Recursos hídricos
Empresas binacional
Energia elétrica – Compra e venda
Quota de reversão
Receita bruta
Faturamento
Capacidade contributiva
Receita de terceiro