Data: 20/05/1988
Fonte: Resenha Tributária, n. 15, 1987, seção 1.3. p. 343 – 359 Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987, p. 325-346
Consulta:
Os projetos novos aprovados – até a superveniência da Lei 7450/85 – são ainda beneficiários da isenção ou a lei superveniente extinguiu este direito?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0035/88
Publicado: sim
Descritores:
Imposto de renda – Aplicação em projetos – Subscrição de parcelas
Benefício fiscal
Isenção tributária
Obrigação tributária
Crédito tributário
Fundo de investimento