Data: 04/05/2007
Fonte: Revista Forense, n. 393, set-out. 2007. p. 259-272 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 144, set. 2007. p. 82-94
Consulta:
1) A outra empresa exporta os telefones celulares para a empresa no exterior e efetua a entrega, de acordo com o contrato de compra e venda, no Depósito Alfandegado Certificado-DAC em entreposto aduaneiro situado no interior do Estado de São Paulo, de acordo com a Instrução Normativa SRF no. 266/02, dando baixa de seu Regime Especial RECOF, quando do recebimento dos produtos no DAC (IN266/02, art. 6º).
2) A subsidiária da empresa no Brasil é designada como representante da empresa sediada no exterior para efeitos do DAC.
3) Quando os produtos estiverem de acordo com os requisitos do pedido da operadora, eles serão fisicamente transportados para o aeroporto de Viracopos, para entrega à Cia. Aérea para embarque ao destino final.
4) Quando os telefones celulares necessitarem de customização, para atender o pedido da operadora, eles serão transferidos para o CNPJ da filial da empresa sediada no exterior no Entreposto Aduaneiro com atividade industrial no interior paulista, sem cobertura cambial, de acordo com a Instrução Normativa SRF n. 241/02.
5) Para possibilitar o processo de customização, a filial da empresa sediada no exterior no Entreposto Aduaneiro disponibilizará todos os insumos necessários, tais como carregadores, acessórios, manuais, além da infra-estrutura de sistemas e equipamentos, bem como de pessoal habilitado para a execução do processo de customização.
6) Completado o processo de customização os telefones celulares serão exportados para a empresa no exterior, sendo fisicamente embarcados para a operadora no destino final.
7) A fatura de exportação para a empresa sediada no exterior incluirá a devolução sem cobertura cambial dos telefones, e a recuperação dos custos da operação de customização e margem da filial da empresa no Entreposto Aduaneiro, de acordo com as regras de preço de transferência, com cobertura cambial.
A transferência das operações da empresa situada no exterior para sua filial no Entreposto Aduaneiro trará aproximadamente 200 postos de trabalho, bem como aumento das exportações brasileiras, seja pela operação de customização, seja pelos volumes de exportação adicionais, devidos a maior competitividade e disponibilidade do modelo proposto, em relação ao anterior”
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0648/07
Publicado: sim
Descritores:
Exportação – Não incidência de IPI, ICMS, ISS
Exportação – Não incidência de contribuições
Exportação – Não incidência de PIS, COFINS
Customização de telefones celulares para exportação
Empresa beneficiadora estrangeira locada no Brasil
Entreposto aduaneiro
Portos Secos
Depósito alfandegado
Legislação correlata
Lei n. 10.833/ 03
Instrução Normativa SRF n. 241/02
Instrução Normativa SRF n. 266/02
Decreto n. 4.543/03
Emenda Constitucional n. 42/03